Portaria 373 do MTE: Maneiras alternativas de marcação de ponto

Portaria 373 do MTE: Maneiras alternativas de marcação de ponto

A portaria 1510 estabelece a obrigatoriedade das empresas de estabelecer um sistema de marcação de ponto para controle da jornada de trabalho, paralelamente a ela uma nova portaria foi criada:a portaria  373.

A portaria 373 não invalida a 1510, ela a complementa permitindo formas alternativas ao Registrador Eletrônico de Ponto (REP) como sistema de marcação de ponto, ideal para empresas que possuem um modelo de trabalho descentralizado, simplificando o processo de controle de gestão de pessoas com ferramentas técnologicas, por exemplo o uso de smartphone. Além disso é importante ressaltar que o sistema alternativo não devem permitir alterações nem eliminações de dados registrados pelo empregado.

Os sistemas de ponto podem sim ser digitais, porém devem sempre estar disponíveis no local de trabalho, permitindo a verificação impressa ou virtual das marcações de ponto realizadas pelo empregado.

A portaria 373 aumenta a confortabilidade do empregador e empregado otimizando a velocidade ao se marcar ponto e prevenindo processos judiciais que podem custar milhares de reais as empresas. Vale ressaltar que para utilizar a portaria 373 para meios alternativos deve-se homologar o meio alternativo desejado a ser adotado pela empresa junto do sindicato, além de disponibilizar os meios para fiscalização, que será feita por um auditor fiscal do trabalho.

Maior flexibilidade ao marcar ponto, sustentabilidade e prevenção contra processos trabalhistas, é o que a portaria 373 pode fazer por você e pela sua empresa.

Dúvidas a respeito da portaria 373? Compartilhe a sua experiência  e de que forma ela foi benéfica ou prejudicial ao seu ambiente de trabalho.

Veja mais sobre portarias e legislação trabalhistas no artigo sobre a portaria 1510/2009 da Softprime.

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